JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO (julgado em 24/04/2013, acórdão pendente de publicação), reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se postula o fornecimento de medicamento ou a realização de tratamento médico. Precedentes. 2. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do writ. (RMS n. 43.371/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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