- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESTADO DE RONDÔNIA. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ já reconheceu a legitimidade do Secretário de Saúde como autoridade coatora em mandados de segurança impetrados contra o Estado de Rondônia, objetivando o fornecimento de medicamentos ou a realização de procedimentos médicos. 2. Afastada a ilegitimidade passiva, os autos devem retornar para a Corte de origem, a fim de que prossiga na análise da controvérsia. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido e agravo regimental de e-STJ fls. 177-181 prejudicado. (AgRg no RMS n. 43.376/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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