JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OU REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 38.746, RO, decidiu que o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia é parte legítima para responder a mandado de segurança que vise ao fornecimento de medicamento ou à realização de procedimento médico. Ressalva do ponto de vista pessoal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 43.378/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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