- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OMISSÃO SUPRIDA. 1. Limitando-se a Corte de origem a tratar do percentual aplicável a título de juros compensatórios, não emitindo juízo a respeito de sua base de cálculo, é inviável o conhecimento do recurso quanto a esse ponto por absoluta falta de prequestionamento. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211 do STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para suprir a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento. (EDcl no REsp n. 1.240.108/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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