- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA OFERTA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS CONTRARIADOS. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Para que haja o prequestionamento da matéria, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate à luz da legislação federal indicada, com a imprescindível manifestação pelo Tribunal de origem, o qual deverá, efetivamente, acerca dos dispositivos legais, decidir pela sua aplicação ou seu afastamento em relação a cada caso concreto. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 324.477/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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