- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. O aresto embargado é suficiente claro ao consignar que não consta do acórdão recorrido nenhuma informação quanto à prévia disponibilização do total da oferta à parte expropriada, não podendo o recurso ser conhecido nesse aspecto por depender do reexame do contexto fático probatório dos autos, a incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.395.235/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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