JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO FOI CONHECIDO NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS PELO TRIBUNAL A QUO - SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC quando o tribunal de origem analisa, de forma adequada e convincente, a matéria discutida no recurso especial. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto. 2. Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte, e nessa parte, não provido. (REsp n. 1.397.358/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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