JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Súmula 283 do STF prestigia o princípio da dialeticidade, que não se limita ao recurso extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, como na hipótese. 2. Caso em que o recurso ordinário deixou de impugnar, expressamente, fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, pois não demonstrou como a tese prescricional refutaria o entendimento relativo à inexistência de prova pré-constituída e à impossibilidade de controle jurisdicional do mérito administrativo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 74.950/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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