- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. TARIFA MÍNIMA. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). CABIMENTO. 1. O STJ pacificou o entendimento de que, nos condomínios em que o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima de água com base no número de economias, sem considerar o consumo efetivamente registrado. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, havendo cobrança indevida, é legítima a repetição de indébito. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 353.569/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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