JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
10/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - . FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO CONDOMÍNIO EDILÍCIO - MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) - IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO, COM BASE NO CDC - POSSIBILIDADE. 1. A prestação jurisdicional foi dada em sua plenitude, sendo examinados os pontos agitados pela parte recorrente, ficando afastada a afronta aos arts. 165, 458 e 535, todos do CPC. 2 A Segunda Turma, pacificou o entendimento segundo o qual nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança de tarifa mínima com base no número de economias, sem considerar o efetivo consumo de água (REsp 726582/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 15/09/2009, DJe 28/10/2009). 3. Direito à devolução em dobro reconhecido com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 982.938/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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