Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. COISA JULGADA. 1. Somente é possível reconhecer o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial em fase de cumprimento de sentença, sem violação ao instituto da coisa julgada, se o título executivo foi omisso acerca de tal ponto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 810.338/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado e…