JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. TÍTULO EXECUTIVO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. OMISSÃO. DEFINIÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ausente no título executivo definição quanto ao valor patrimonial da ação, cabível a fixação desse valor com base no balancete mensal da data da integralização, sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.382.551/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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