Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO FIXADO NO TÍTULO. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ART. 543-C DO CPC. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que o critério de cálculo fixado no título executivo foi a aplicação do balancete mensal. O acolhimento das razões de recur…