JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DE CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se há falar em ofensa à coisa julgada, se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não fixou o critério de cálculo para a subscrição de ações. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 418.480/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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