JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. COISA JULGADA. 1. Somente é possível reconhecer o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial em fase de cumprimento de sentença, sem violação ao instituto da coisa julgada, se o título executivo foi omisso acerca de tal ponto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 810.338/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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