Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. TÍTULO EXECUTIVO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. OMISSÃO. DEFINIÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ausente no título executivo definição quanto ao valor patrimonial da ação, cabível a fixação desse valor com base no balancete mensal da data da integralização, sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.382.551/RS, …