JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
31/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 31/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Se o título executivo judicial nada dispôs acerca do critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, pode tal matéria vir a ser disciplinada em sede de execução, sem que isso represente ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.130.254/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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