- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. PRÉVIO CUSTEIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise acerca da necessidade da existência de prévio custeio para o deferimento do benefício pleiteado demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 167.433/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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