JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 20/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. A limitação da multa de mora em 2% (dois por cento), estabelecida na Lei n. 9.298/96, que alterou a redação do § 1º do art. 52 do CDC, só é possível em contratos celebrados após a sua vigência. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.028.192/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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