Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/09/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO. 1. O art. 2º da Lei 9.800/99 estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega dos originais da petição enviada via fax. Não apresentado o original do agravo regimental, não há como ele ser conhecido nesta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 328.167/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)