- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - IPTU E TAXA DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIO À CEMITÉRIO PARTICULAR - INEXISTE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL APONTADO - LEI MUNICIPAL - SÚMULAS 280, 282 DO STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 3. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base em normas de lei local. 4. Os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional, que tratam da especificidade e divisibilidade das taxas, reproduzem preceitos constitucionais, cujas interpretações implicam exame de matéria constitucional, defeso na via do recurso especial, nos termos do art. 102 da CF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.863/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.