- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que não infirma os fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu na origem o recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal de origem, que concedeu a segurança pleiteada pela parte Impetrante/recorrida. Precedente: EDcl no AREsp 296.424/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 2/5/13. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.908/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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