JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. RAZÕES REGIMENTAIS PAUTADAS NO MÉRITO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental é cabível frente a decisão monocrática. 2. Das razões delineadas no agravo regimental observa-se a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se o agravante a reiterar argumentações do recurso especial. Incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 343.043/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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