- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SENTENÇA EXEQUENDA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Especial/STJ, ao apreciar o AgRG nos EREsp 987.453/RS (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 1º.8.2012) pacificou entendimento no sentido de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência de juros de mora até o efetivo e integral pagamento do precatório, de modo que, nesta hipótese, não é aplicável o disposto na Súmula Vinculante 17/STF. No mesmo sentido: EREsp 673.866/RS, Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 18.2.2013; AgRg no REsp 1.259.337/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 9.4.2013; AgRg no REsp 1.231.687/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.6.2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.181.839/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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