JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. COISA JULGADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda, segundo a qual a os juros moratórios incidem até o efetivo e integral pagamento. Precedentes. Incidência da Súmula n. 168/STJ (EREsp n. 673.866/RS, Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 18/2/2013). 2. A situação tratada nos autos distingue-se das hipóteses regradas pela Súmula Vinculante nº 17 ("Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos"), pois o título judicial transitado em julgado expressamente previu a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.272/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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