- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. ART. 538 DO CPC. SÚMULA 418/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser necessária a ratificação do recurso interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, nos termos da Súmula 418/STJ, a qual se aplica também a outros recursos, considerando o disposto no art. 538 do CPC. 2. Na espécie, a apelação foi interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, e não houve ratificação do recurso pela parte recorrente, motivo pelo qual se encontra intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.386.081/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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