- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/09/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA EM AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI Nº 4.424/DF. PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARA SUA APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte Superior, ensejaria a usurpação da competência do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, modificou entendimento majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, não importando a sua extensão. 3. Em razão da eficácia vinculante e erga omnes das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, a questão não mais comporta discussão em outros tribunais (art. 102, § 2º, da CF). 4. "Embora o inteiro teor do acórdão que decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não há óbice para sua aplicação, uma vez que a matéria foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação e a ata de julgamento é auto-explicativa" (AgRg no REsp nº 1.339.695/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 15.2.13). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 201.307/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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