- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TESE JURÍDICA EM TORNO DE APONTADA OFENSA LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA AUTORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. 1. Não se vislumbra a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. Inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Precedentes. 2. Nas razões do especial, o agravante não demonstrou a tese jurídica em torno do art. 923 do CPC. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedente. 3. Ausência de prequestionamento da matéria constante dos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil de 2002, 550 do Código Civil de 1916 e 132 do CPC. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Precedentes. 4. No que tange à pretensão do agravante referente ao reconhecimento da ausência de capacidade postulatória do advogado da autora, foi a partir da análise dos fatos e provas constantes dos autos que a egrégia Corte regional concluiu que a representação foi regularizada. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Não foi feito o necessário cotejo analítico do acórdão recorrido com os arestos apontados como paradigmas, não tendo sido observado o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do STJ. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.177.767/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 28/10/2013.)
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