- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 15/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283 DO STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Assentada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria, tal como propugnado nas razões recursais, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.347.675/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 15/10/2013.)
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