Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/06/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. 1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei nº 9.784, de 1º/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está submetida à decadência, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp …