JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal nº 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está fulminada pela decadência, de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. Recurso especial provido. (REsp n. 1.374.458/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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