JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. 1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal nº 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está fulminada pela decadência, de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.554.505/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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