Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/03/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido qu…