JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO COLETIVA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/97. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos aos efeitos da sentença proferida em sede de ação coletiva ajuizada pela Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Assecas. Defende a entidade associativa que a substituição processual alcança todos os substituídos integrantes da categoria de servidores do DNOCS, independentemente de onde sejam domiciliados. 2. Não merece reparos o entendimento manifestado pelo acórdão do Tribunal de origem, eis que em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 2º-A da Lei 9.494/97. 3. Nesse sentido: AgRg no AREsp 137.386/DF, 1ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 01/07/2013; EDcl no AREsp 254.411/RS, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, DJe 08/05/2013; REsp 1.362.602/CE, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJe 07/05/2013. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.387.392/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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