- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE EMBASOU O TÍTULO JUDICIAL. EFEITOS INTER PARTES. 1. Tendo a Corte de origem declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade do normativo que fundamentava o título executivo formado em sentença já transitada em julgado, cabe excluir dos efeitos do acórdão os indivíduos que não figuravam naquele processo, porquanto, contrariamente ao que ocorre no controle concentrado, que produz efeitos erga omnes, o julgamento proferido no incidente de inconstitucionalidade, em razão do modo difuso, alcança apenas as partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 886.535/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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