- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/09/2013, p. 30/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente expressa manifestação da Corte de origem sobre a matéria suscitada pela parte, apesar de opostos embargos de declaração, o recurso especial deve indicar violação do disposto no art. 535, inc. II, do CPC, sob pena de ficar caracterizada a ausência de prequestionamento. 2. Assentando a decisão recorrida na análise dos fatos e das provas, a revisão desse entendimento em sede de recurso especial encontra óbice no disposto pela Súmula 7/STJ. 3. A exemplo do que ocorre com o agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, a via regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos do pronunciamento atacado, sob pena de aplicação do enunciado da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 1.187.739/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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