- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 20/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Valor patrimonial da ação. Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, a complementação acionária deve tomar como referência o VPA apurado com base no balancete do mês da integralização do capital (primeiro ou único pagamento realizado), nos termos da Súmula 371 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 322.755/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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