- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA DÍVIDA. DIREITO LOCAL VERSUS DIREITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", CF. 1. O Tribunal de origem afastou a exigência de garantia da dívida, no caso de parcelamento do débito em até 120 meses, com base em norma contida no Decreto Estadual n° 51.960/07. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante o art. 102, III, "d", da Carta Magna. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 210.414/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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