Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica na qual se confrontem leis locais com normas de direito federal. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 3. A falta de combate aos fundamento…