- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA DÍVIDA. DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. O art. 97, VI, do CTN não recebeu carga de valor pelo aresto recorrido. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, fica caracterizada a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. O Tribunal de origem manteve a exigência de garantia da dívida para suspender a exigibilidade do crédito, nada obstante o parcelamento do débito, com base na legislação estadual. 3. Verificar as condições do parcelamento em questão a fim de acolher a pretensão da agravante acerca da violação aos artigos 151, inciso VI, implica necessariamente o exame e a interpretação de lei local, procedimento incabível, no apelo extremo, nos termos da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 150.685/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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