JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO UNIPESSOAL DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator negar seguimento a recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. E ainda que assim não fosse, na hipótese, ao contrário do afirmado pelo Agravante, a decisão agravada não apreciou o mérito do recurso especial. O que fez foi negar seguimento ao inconformismo por deficiência das razões declinadas na respectiva petição, mostrando-se despropositada a alegada violação ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.304.061/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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