JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal, para se concluir no sentido de que houve retenção indevida das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios, depende do reexame de provas, o que não pode ser feito nesta via recursal, em razão do óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 348.965/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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