- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 31/10/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RETENÇÃO DE VALORES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. OBJETO DO PARCELAMENTO. AMPLIAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu que "a ampliação da retenção de verbas do FPM a valores que não foram objeto do parcelamento firmado entre o Município impetrante e a autarquia-previdenciária, através da apuração unilateral do crédito tributário com base no art. 5º da Lei n. 9.639/98, sem que lhe tenha sido assegurado a ampla defesa e o contraditório, afronta os princípios constitucionais do devido processo legal e da tributação". 2. Ao examinar a possibilidade da ampliação do objeto do parcelamento, o acórdão recorrido valorou o conteúdo do contrato. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Ademais, não houve interposição de Recurso Extraordinário, razão por que incide a Súmula 126/STF, segundo a qual: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.332.802/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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