- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO SEU CONTEÚDO ECONÔMICO. PRECEDENTES. 1. A orientação de ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que, ainda que se trate de ação declaratória de inexigibilidade de tributo, o valor da causa deve corresponder ao benefício que se pretende obter com a demanda. 2. Precedentes: REsp 1296728/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27.2.2012; AgRg no AREsp 162.074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.6.2012; e AgRg no AREsp 13.495/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30.4.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356.967/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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