JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. Consoante farta jurisprudência do STJ, o valor da causa nas ações declaratórias deve ser estimado pelo autor em correspondência ao valor do direito pleiteado, isto é, deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Seguem precedentes: REsp 1296728/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 27.2.2012; AgRg no AREsp 162.074/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18.6.2012; REsp. n. 164.753/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21.06.2001. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.154/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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