- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, é dever da parte agravante o traslado de todas as peças necessárias à formação do agravo de instrumento que impugna decisão denegatória da subida de recurso especial. 2. É assente nesta Corte que a alegação de extravio de peças processuais, sem a devida comprovação, não é suficiente para ilidir a decisão que não conheceu do recurso. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.201.263/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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