- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ÔNUS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Constitui ônus do agravante instruir devidamente o agravo com as peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar ambiguidade ou omissão, aclarar obscuridade ou resolver eventual contradição contida no julgado. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de se permitir a rediscussão da matéria meritória já decidida. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.112.215/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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