- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. MANUTENÇÃO DA PENA DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que constitui ônus da parte agravante instruir corretamente o agravo previsto no artigo 544 do CPC. 2. Na falta de peças obrigatórias nos autos principais, é imposto ao agravante o ônus de comprovação do fato mediante certidão a ser expedida pelo Tribunal a quo, o que na espécie não ocorreu. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.129.596/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.