JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. MANUTENÇÃO DA PENA DE NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que constitui ônus da parte agravante instruir corretamente o agravo previsto no artigo 544 do CPC. 2. Na falta de peças obrigatórias nos autos principais, é imposto ao agravante o ônus de comprovação do fato mediante certidão a ser expedida pelo Tribunal a quo, o que na espécie não ocorreu. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.129.596/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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