Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de apresentação de impugnação, nos termos do art. 20, § 4º, do…