JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Os honorários advocatícios são devidos na fase de cumprimento de sentença e devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.250.805/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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