JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO FORA DOS PERCENTUAIS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 640.885/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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