- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 19/09/2019
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 210 DO DECRETO-LEI 7.661/45 VIGENTE À ÉPOCA. 1. Vigora no STJ o entendimento de que a ausência de intimação do Ministério Público constitui causa de nulidade nas ações ajuizadas em desfavor da massa falida. 2. No caso, o acórdão recorrido mostra-se alinhado ao posicionamento do STJ sobre o tema, pois o Tribunal de origem declarou a nulidade da ação de execução fiscal após oitiva do membro do Parquet em segundo grau, que pugnou pela "nulidade da ação executória, desde o momento em que o MP deveria ter interferido" (fl. 403). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.309.189/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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