- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. CAUSA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que constitui causa de nulidade a ausência de intimação do órgão ministerial em execução fiscal ajuizada em desfavor de massa falida, por inobservância do art. 210 do Decreto-Lei 7.661/45 (Lei de Falências), com a redação determinada pela Lei 8.131/90, vigente à época. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.118.770/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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