JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
16/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 16/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No que tange à pretensão da agravante referente à inexistência de relação de consumo e à ausência de vícios na prestação do serviço, foi a partir da análise dos fatos e provas constantes dos autos que a egrégia Corte local concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade da agravante nos danos sofridos pela agravada. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.417.630/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/10/2013.)
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