- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 14/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE ACARRETE A SUSPENSÃO DO FEITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há, nas razões do especial, indicação da existência de violação legal ou divergência jurisprudencial no que tange à alegação de reconhecimento da ilegitimidade passiva da agravante. Aplicação da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. A conclusão do colendo Tribunal de origem acerca da inexistência de prejudicialidade externa que acarretasse a suspensão do feito foi baseada em fatos e provas constantes dos autos. A modificação dessa conclusão exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.338.946/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 14/10/2013.)
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