JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRERROGATIVA DE FORO ADSTRITA À PERSECUÇÃO CRIMINAL. 1. Não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. 2. Competência declinada com remessa dos autos à Justiça federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AIA n. 32/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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